Os trabalhos de auditoria independente, ou auditoria externa, asseguram aos sócios, conselheiros, colaboradores, órgãos fiscalizadores, investidores, analistas, bancos, fornecedores, clientes, entre outros, que os relatórios financeiros preparados pela administração, ou por determinada área, são confiáveis.
Todavia, para a realização desses trabalhos o auditor independente deve seguir uma série de normas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, denominadas NBC TAs (Normas Brasileiras Técnicas de Auditoria), as quais, a partir de 1º de janeiro de 2010, estão alinhadas com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), emitidas pelo IFAC (Federação Internacional dos Contadores), motivados, principalmente, pela uniformização dos padrões contábeis.
De acordo com a NBC TA 200, considerada a mãe das demais NBC TA´s, o objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, também chamadas de demonstrações financeiras, por parte dos usuários internos e externos, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor.
Contudo, as auditorias contábeis em conformidade com as normas de auditoria são conduzidas com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria independente. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.
Ainda de acordo com a NBC TA 200, as NBC TAs exigem que o auditor independente exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e execução da auditoria e, entre outras coisas:
• Identifique e avalie os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade.
• Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções relevantes por meio do planejamento e aplicação de procedimentos de auditoria apropriados aos riscos avaliados.
• Forme uma opinião a respeito das demonstrações financeiras com base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas.
Dessa forma, as auditorias contábeis passaram a ser consideradas trabalhos de asseguração razoável quanto aos relatórios financeiros para as avaliações e tomadas de decisões das partes interessadas.
O laudo de avaliação contábil é exigido nos casos de incorporação, fusão e cisão de sociedades, de acordo com as seguintes legislações:
(a) Código Civil – Lei nº 10.406/02, Artigos 1.113 a 1.122 – Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades.
(b) Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76, Artigos 223 a 229 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.
(c) CVM – Comissão de Valores Mobiliários:
• Instruções CVM nºs 319/99, 320/99 e 349/01 – Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
• Instruções CVM nºs 361/02, 436/06, 480/09, 487/10 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.
Essas legislações determinam, basicamente, que as sociedades devem nomear peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada, fundida ou cindida
Para a realização do laudo de avaliação contábil o auditor independente, no papel de perito, deve atender à NPA nº 14 (Normas e Procedimentos de Auditoria) emitida pelo IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes.
De acordo com a NPA nº 14 a avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data, o laudo de avaliação contábil poderá compreender o:
• Patrimônio líquido contábil (ou, ainda o acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial); ou
• Acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.
Na maioria dos casos, a emissão de laudo de avaliação contábil do patrimônio ou do acervo líquido para incorporação, são obrigatórios para os casos de fusão e cisão de sociedades, ou de acordo com necessidades da empresa ou do ato societário.
Os trabalhos de auditoria interna asseguram aos sócios, aos administradores ou aos gerentes, que as transações diárias realizadas em todas as áreas da sociedade são confiáveis e estão de acordo com suas políticas e procedimentos.
Diferentemente da auditoria contábil, também chamada de auditoria independente ou de auditoria externa, a auditoria interna pode ser realizada por profissionais de quaisquer áreas ou formação, que não precisam ser registrados em algum órgão ou conselho profissional.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC emitiu a NBC TI 01 (Normas Brasileiras Técnicas de Auditoria Interna), que contempla as diretrizes básicas para a realização de auditorias contábeis internas, realizadas por contadores. Com o objetivo de aumentar a confiança e a credibilidade no mercado de capitais brasileiro, a CVM obriga que algumas companhias mantenham o rodízio de auditores independentes a cada 5 anos, contudo, faculta às empresas mantenedoras de comitê de auditoria interna, que aumentem o prazo do rodízio de seu auditor externo de 5 para 10 anos.
Nesse caso o comitê de auditoria interna é responsável tanto pela contratação e acompanhamento da auditoria externa como pela auditoria interna, e também pelo sistema de controles internos e pelo monitoramento da exposição a riscos, e serve como peça importante do conselho de administração.
Recentemente, o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa lançou o Guia de Orientação Para as Melhores Práticas do Comitê de Auditoria, que, além das responsabilidades descritas acima, também sugere que o comitê de auditoria deve ser responsável pelos relatórios financeiros emitidos para usuários externos e internos.
Nos Estados Unidos, a Lei Sarbanes-Oxley exige que as companhias listadas também possuam comitê de auditoria composto por membros do conselho de administração. Posteriormente, a SEC – Securities and Exchange Commission permitiu que as companhias brasileiras listadas nas bolsas de valores dos NYSE e Nasdaq optassem entre constituir o comitê de auditoria ou nomear o seu conselho fiscal para desempenhar a função de comitê de auditoria.
A auditoria interna mais que uma área operacional é uma ferramenta de controle independente, que integra o sistema geral de controles internos da sociedade. E para garantir sua independência e eficiência, a auditoria interna deve se reportar ao conselho de administração, independente às diretorias e gerências.
O objeto, os procedimentos e a extensão dos trabalhos são definidos pela Administração da sua Empresa em conjunto com a empresa de auditoria independente. Podem ser trabalhos em contas contábeis ou projetos específicos tais como clientes, fornecedores, desenvolvimento de relatórios, indício de fraude, entre outros. Tudo depende como for acordado o escopo do trabalho a ser realizado.
Executamos ou acompanhamos a apuração "in loco" de quantidades, características e localização de itens de estoques e/ou bens do ativo fixo, para fins de adequação de registros contábeis e fiscais, processos de aquisição de empresas, implementação e aprimoramento de controles internos e sistemas de controle, entre outros.
Devido aos inúmeros riscos existentes no departamento de pessoal e no setor de recursos humanos das empresas, e, dado que as pessoas são passíveis de falhas, os trabalhos de auditoria trabalhista e previdenciária, também conhecidos como auditoria de RH ou auditoria de recursos humanos, têm se mostrado fundamental para prevenção de autuações e contingências trabalhistas e previdenciárias, principalmente quando realizados por empresa de auditoria independente especializada.
A auditoria trabalhista e previdenciária, tem por principal objetivo, antecipar a detecção de eventuais erros, de fraudes ou de entendimento equivocado da legislação pertinente, pois a regulamentações são através de Portarias, Convenções, Decretos, etc. o que acaba provocando eventuais erros ou falhas de processo.
Principais benefícios alcançados com a auditoria trabalhista e previdenciária:
• auto fiscalização;
• diminuição de perdas financeiras decorrentes de erros ou fraudes nos processos de recursos humanos e de departamento de pessoal;
• aprimoramento constante de processos operacionais, controles e atividades;
• ferramenta de orientação técnica e assessoramento; e
• redução de demandas e infrações judiciais e trabalhistas.
Oferecemos em nossos trabalhos de auditoria trabalhista e previdenciária um relatório que contempla todos os procedimentos aplicados, detalhando as atividades/processos e empregados testados, os riscos e exceções identificados, assim como nossas sugestões de aprimoramento e resolução das descobertas relevantes.
A expressão due diligence traduzida literalmente pode significar “devida cautela” ou “diligência prévia”, contudo, due diligence é um termo que foi criado e difundido pelo mercado que envolve as empresas de auditoria e de investimentos, e tem como real significado “investigação para aquisição”.
O objetivo principal de uma due diligence é suportar a negociação de compra e venda de empresas ou investimentos, e pode ser contratada tanto pela parte interessada na venda como pela parte interessada na compra, e em algumas situações pode até ser contratada em conjunto pelas partes.
Os procedimentos são geralmente direcionados às áreas financeira, estoques, ativos, tributária, legal e trabalhista, com a finalidade de identificar eventuais riscos ou situações que possam alterar de forma significativa a posição contábil, patrimonial ou valor de mercado da empresa objeto da negociação.
De forma mais didática, trata-se de um trabalho para identificação e valorização de ativos e passivos contábeis e jurídicos que permitirá maior segurança na negociação para as partes interessadas (compradores, vendedores, acionistas ou investidores).
Por se tratar de um procedimento complexo e que na maioria das ocasiões ocorre em sigilo, para que os resultados sejam precisos, tempestivos, relevantes e imparciais, por outro lado é necessário que os procedimentos realizados prezem pela postura ética, zelo, confidencialidade e independência.
Como resultado de nossos trabalhos de due diligence, fornecemos um relatório que contempla todos os procedimentos aplicados, detalhando o resultado alcançado com a aplicação dos procedimentos, os riscos e exceções identificados, assim como a valorização desses riscos, sempre que possível, para a tomada de decisão.
As ações promocionais que focam a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteios, vales-brinde ou concursos, têm se tornado cada vez mais importante ferramenta de marketing da maior parte das grandes empresas com atuação no Brasil. Os objetivos das ações podem ser diversos, tais como a divulgação de novos produtos, o incremento de vendas de determinadas linhas de produtos, a fidelização de clientes, etc.
Com vasta legislação a ser observada, emitida tanto pela Caixa Econômica Federal como pela SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), é imprescindível que as empresas promotoras tenham regulamento, obtenção da aprovação junto aos órgãos reguladores (Caixa Econômica Federal ou SEAE), até a execução e gerenciamento de cada processo previsto no plano operacional, a apuração dos ganhadores, e prestação de contas.
Transparência e credibilidade são fatores fundamentais para o sucesso de qualquer campanha promocional, e esses dois objetivos somente serão alcançados em sua plenitude com a contratação de uma empresa de auditoria independente.
O acompanhamento das campanhas por auditores independentes não só proporciona credibilidade aos participantes e órgãos controladores, como também reduzem sensivelmente os riscos de recolhimento ao Governo Federal dos valores relativos à premiação não distribuída aos participantes e de desgaste da imagem do Promotor, decorrente de suspeitas de fraudes ou ações judiciais movidas por consumidores.
Os trabalhos de auditoria de sorteio estão classificados dentro do grupo de serviços tecnicamente conhecido como “Procedimentos Pré Acordados de Auditoria”, o que flexibiliza sobremaneira nossa atuação. A critério do promotor, ou de acordo com a previsão em regulamento, os procedimentos de auditoria podem abranger todos os processos da campanha, ou seja, a avaliação dos controles adotados na distribuição de cupons, a habilitação de participantes, etc., o acompanhamento "in loco“ dos sorteios e apurações, a verificação do cumprimento do regulamento em sua totalidade, bem como podem ser direcionados apenas para determinadas fases da campanha. Porém, qualquer que seja o escopo do trabalho, sempre há a emissão de relatório que apresentará os procedimentos aplicados e os vencedores/premiados/contemplados da campanha promocional.
A auditoria em condomínios tem como objetivo fornecer maior conforto à todos os envolvidos (condôminos, conselheiros, administradores e síndico) acerca da gestão exercida pelo síndico ou administradora do condomínio, assim como dos dados financeiros e/ou contábeis apresentados por eles.
Tanto em caráter preventivo, que permite que fatores que podem acarretar em erros ou irregularidades sejam detectados previamente, como em caráter detectivo, que permite a identificação de erros e irregularidades já ocorridos (também conhecido como punitivo), os serviços de auditoria condominial têm se tornado uma ferramenta cada vez mais utilizada pelos condomínios.
Um dos fatores de maior peso para a popularização da auditoria condominial é o excelente benefício financeiro que pode ser alcançado, no médio a longo prazo, com a realização desses trabalhos de auditoria, principalmente quando realizados de forma contínua e recorrente.
Além de transmitir mais segurança à todos os envolvidos (condôminos, conselheiros, administradores e síndico), a auditoria condominial é especialmente interessante aos síndicos, uma vez que esse personagem possui uma gama enorme de responsabilidades, estabelecidas tanto pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) como pelas convenções e regimentos internos dos condomínios, podendo inclusive serem responsabilizados criminalmente em caso de irregularidades ou descumprimentos legais.
Oferecemos como resultado de nossos trabalhos de auditoria condominial um relatório que contempla todos os procedimentos aplicados, detalhando os riscos e exceções identificados, assim como nossas sugestões de aprimoramento e resolução das descobertas relevantes.
Consiste em determinar o valor de mercado da empresa, objeto de operações societárias ou posicionamento de mercado, através de metodologias específicas tais como fluxo de caixa descontado, análise de mercado entre outras justificando a mais ou menos valia de seus ativos, passivos e operações.
Entendemos que a adoção de processos bem desenhados e estruturados, aliada a manutenção de um sistema completo e eficaz de controles internos constantemente avaliados e a uma política de gestão de riscos alinhada com as melhores práticas de mercado é imprescindível para uma administração satisfatória dos negócios da sua Empresa, bem como para o posicionamento no seu mercado de atuação.
Os riscos estão presentes em todas as áreas operacionais (processos) da sua Empresa da portaria até a alta administração, e todas também estão expostas aos riscos externos financeiros, políticos e de mercado. Levantamos, avaliamos e testamos a eficiência e eficácia de controles existentes para eliminação ou redução dos riscos identificados.
Emitimos relatório apresentando de forma clara e objetiva os procedimentos realizados, os controles satisfatórios e as falhas encontradas, para as quais descrevemos detalhadamente os pontos levantados, suas implicações e nossas recomendações para aprimoramento dos processos e dos controles que minimizem os riscos de novas falhas.
O crescente e contínuo processo de globalização dos mercados criou a necessidade de se estabelecer e adotar um padrão mundial de procedimentos e regras contábeis.
No Brasil, esse movimento se consolidou a partir de sancionadas as Leis n° 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e n° 11.941 de 27 de maio de 2009, que instituíram diversas mudanças societárias, contábeis e fiscais e da criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A convergência das demonstrações financeiras às normas internacionais de contabilidade requer o emprego de conhecimentos técnicos específicos, ainda pouco difundidos no país e sob o domínio de uma pequena parcela dos profissionais que atuam na área.
Os serviços de assessoria auxiliam a empresa na preparação de controles, relatórios e demonstrações financeiras, não somente para atendimento de exigências legais e de mercado, mas também para utilização da Administração com o propósito de controlar e minimizar os riscos que cercam as operações e atividades de sua empresa.
Consiste na preparação de demonstrações conforme os princípios ou práticas contábeis adotadas no Brasil ou no exterior, seja para fins de publicação ou para apresentação junto a instituições financeiras, fornecedores, clientes e investidores.
Identificamos e analisamos a eficiência e eficácia dos relatórios gerenciais existentes, e desenvolvemos e implementamos outros que se façam necessários, considerando as necessidades dos gestores e as principais práticas de mercado, para um completo gerenciamento de cada uma das atividades-chave que determinam a saúde da sua empresa.
Consiste na preparação das informações contábeis e gerenciais que serão solicitadas e examinadas por outra empresa de auditoria contratada pela sua Empresa ou Matriz no exterior. Além disso, tem por objetivo antecipar eventuais falhas de controle e contábeis e ausências de relatórios e documentos, reduzindo sensivelmente o volume de horas e, consequentemente, os honorários pagos pelo serviço e a quantidade de ocorrências levantadas.